terça-feira, 21 de abril de 2020

AÇÃO POPULAR DERRUBA TOQUE DE RECOLHER EM CORNÉLIO PROCÓPIO

Na tarde desta segunda feira(20) os advogados, Jonh Lennon Alves Cardoso de Souza, Carlos Alberto Calov,  conseguiram através de uma ação popular com pedido de liminar, a SUSPENSÃO do “TOQUE DE RECOLHER”, nas ruas de Cornélio Procópio.
A nulidade começa a valer a partir desta data. O “Toque de Recolher” instituído pela prefeitura do município através da comissão de análise da pandemia, teria validade a partir das 20h até as 4h da manhã.  
Em resumo, os advogados fundamentaram a ação com o seguinte argumento: “ Até o momento, inexiste qualquer justificativa legal ou cientifica que avalize o “toque de recolher” no período noturno (das 20h até as 04h) como medida de profilaxia nem estudo comprobatório e científico incontroverso apontando que a medida prevista no decreto editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal seja eficiente a conter a disseminação do– COVID19.
O “toque de recolher” representa uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, utilizada em situações absolutamente excepcionais como o estado de sítio e guerra.
É diferente da quarentena, medida sanitária, justificada em evidências técnicas, baseada em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária e alicerçada pelos textos legal e constitucional.
Sob uma ótica perfunctória, a medida transcende a necessidade real do município no atual momento, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto.
Entendo, em especial, que a adoção das medidas excessivamente gravosas sem o fundamento fático correspondente leva ao descrédito das medidas sanitárias efetivamente necessárias, levando à população à desobediência civil indiscriminada pela falta de confiança na gestão pública.
Com efeito, vive-se situação sem precedentes e, justamente por isso, deve-se adotar cautela quanto às restrições individuais para que não haja excesso e efeitos contrários aos objetivos buscados em direção ao bem comum.
A medida foi acatada pelo Meritíssimo Juiz de Direito Guilherme Formagio Kikuchi. 

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