Na tarde desta segunda feira(20) os advogados, Jonh Lennon Alves Cardoso de Souza, Carlos Alberto Calov, conseguiram através de uma ação popular com pedido de liminar, a SUSPENSÃO do “TOQUE DE RECOLHER”, nas ruas de Cornélio Procópio.
A nulidade começa a valer a partir desta data. O “Toque de Recolher” instituído pela prefeitura do município através da comissão de análise da pandemia, teria validade a partir das 20h até as 4h da manhã.
Em resumo, os advogados fundamentaram a ação com o seguinte argumento: “ Até o momento, inexiste qualquer justificativa legal ou cientifica que avalize o “toque de recolher” no período noturno (das 20h até as 04h) como medida de profilaxia nem estudo comprobatório e científico incontroverso apontando que a medida prevista no decreto editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal seja eficiente a conter a disseminação do– COVID19.
O “toque de recolher” representa uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, utilizada em situações absolutamente excepcionais como o estado de sítio e guerra.
É diferente da quarentena, medida sanitária, justificada em evidências técnicas, baseada em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária e alicerçada pelos textos legal e constitucional.
Sob uma ótica perfunctória, a medida transcende a necessidade real do município no atual momento, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto.
Entendo, em especial, que a adoção das medidas excessivamente gravosas sem o fundamento fático correspondente leva ao descrédito das medidas sanitárias efetivamente necessárias, levando à população à desobediência civil indiscriminada pela falta de confiança na gestão pública.
Com efeito, vive-se situação sem precedentes e, justamente por isso, deve-se adotar cautela quanto às restrições individuais para que não haja excesso e efeitos contrários aos objetivos buscados em direção ao bem comum.
A medida foi acatada pelo Meritíssimo Juiz de Direito Guilherme Formagio Kikuchi.
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