Diante da aprovação do PL 7.596/2017, que trata de crimes de abuso de autoridade, pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, 14 de agosto, o Ministério Público do Paraná, reiterando o teor de nota publicada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), no qual é representado pelo procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, manifesta-se na perspectiva de que o mencionado projeto receba o necessário veto pela Presidência da República.
A nota reafirma manifestações já apresentadas por outras unidades do MP de todo o país e por entidades representativas, como a Associação Paranaense do Ministério Público, em razão dos obstáculos criados à atuação do Ministério Público brasileiro em todas as áreas, especialmente no combate à corrupção e ao crime organizado, na contramão do que espera a sociedade brasileira.
“Sob a justificativa de que é necessário combater condutas irregulares cometidas por agentes públicos, algo que já está contemplado em lei e que de fato deve ser combatido, esse projeto, na realidade, é uma clara tentativa de enfraquecer e intimidar a atuação de procuradores e promotores de Justiça, de magistrados e de todos aqueles que integram o sistema de justiça e que atuam no combate à corrupção neste país”, destacou o procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia.
Na nota, o CNPG destaca que a aprovação do projeto causa surpresa à sociedade, visto que foi aprovado em regime de urgência, sem o necessário debate para o amadurecimento das propostas. Confira, abaixo, a íntegra da nota publicada pelo Conselho e por outras unidades do MP brasileiro:
- Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG);
- Associação Paranaense do Ministério Público e Associação dos Magistrados do Paraná;
- Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas);
- Ministério Público Federal;
- Ministério Público Militar;
- Ministério Público do Amapá;
- Ministério Público da Bahia;
- Ministério Público de Santa Catarina;
- Ministério Público do Rio Grande do Norte e a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte;
- Ministério Público de Pernambuco;
- Ministério Público do Rio de Janeiro;
- Ministério Público de São Paulo;
- Ministério Público do Ceará;
- Ministério Público de Mato Grosso;
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
- Juízas Federais e os Juízes Federais. Fonte: MP-PR
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