Na madrugada do dia 06/04 por volta das 4 horas, mediante informação anônima onde se relata que em uma residência da Rua José Francisco de Abreu havia uma criança dormindo sozinha, da qual a mãe havia abandonado, saindo para festar.
Equipe PM se deslocou até o local, onde foi possível constatar pela janela cujo um dos vidros encontra-se quebrado, uma criança aparentemente de 03 (três) anos de idade dormindo sozinha em um colchão de casal no chão da referida residência.
Ao bater na porta, ninguém veio atender, constatando que a referida criança estava sozinha de fato, na residência.
De imediato foi entrado em contato com o Conselho Tutelar, e antes mesmo que a agente chegasse ao local, a mãe da criança, apareceu e dizendo que tinha saído para comprar cigarros no posto Transbrasiliana que fica aproximadamente a um quilometro e meio do local, deixando seu filho, nascido em 04/05/2016, sozinho na residência.
Foi repassada à Conselheira Tutelar a situação e que a mesma se prontificou em dar continuidade no atendimento.
Salienta-se que a referida criança encontrava-se dormindo, devidamente coberta sem nenhum sinal aparente de maus tratos, todavia o risco de uma criança ficar só é enorme devido ao fato de ser incapaz.
Diante do fato, foi devidamente orientada e advertida quanto aos procedimentos cabíveis.
Deixar criança sozinha em casa é crime, art.133 CP
Abandono de incapaz tem pena de seis meses a três anos de detenção. Critérios do Código Penal também são válidos para idoso.
O artigo 133 do Código Penal prevê, segundo o advogado Ricardo de Moraes Cabezón, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” caracteriza crime de abandono de incapaz.
Neste artigo, ainda segundo o especialista, o Código Penal não defende apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir sozinhas.
Este site de notícias vai acompanhar o caso com atenção especial junto com as autoridades. Colaboração a voz de Ibaiti.
Nenhum comentário:
Postar um comentário