quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

OPERAÇÃO PUBLICANO DECISÃO NO JULGAMENTO DE DOIS HABEAS CORPUS

A decisão foi tomada no julgamento de dois habeas corpus, em favor dos empresários Antônio Pereira Junior e Leila Maria Raimundo Pereira, denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro. O relator foi o ministro Gilmar Mendes.
A validade das outras provas e a continuidade do processo dependem de análise da Justiça de Londrina, onde tramitam as ações sobre a Publicano. O advogado Valter Bitar, que defende vários auditores fiscais denunciados pelo Ministério Público (MP), afirmou que não há recurso contra a decisão do STF.
Segundo ele, agora resta ao juiz de primeiro grau analisar até que ponto as provas que o STF considerou obtidas ilegalmente poderão contaminar as demais fases da Publicano.     As provas foram consideradas ilícitas porque, de acordo com o STF, a busca foi realizada em local diferente do especificado no mandado judicial. O judiciário tinha autorizado o cumprimento dos mandados no endereço da PF & PJ Soluções Tecnológicas, pessoa jurídica formada em sociedade pelos investigados.
Mas durante a realização das diligências, em 2015, a pessoa jurídica havia mudado de endereço e, mesmo assim, a polícia realizou as buscas. As provas apreedidas foram utilizadas para ação penal em trâmite perante a 3ª Vara Criminal de Londrina. Bitar destacou que a ação do STF não anula toda a operação Publicano, mas o impacto ainda será definido pelo juiz de primeiro grau.     O promotor Jorge Barreto da Costa, responsável pelas ações da operação Publicano, já disse que deve tentar recursos contra a decisão.  Fonte:paiquere.com

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