O terceiro acusado de estuprar e matar a jovem Alice Oliveira de Melo de 18 anos(fotos) em fevereiro de 2015, irá a juri popular nesta quarta-feira (10) em Ibaiti.
José Agnaldo Correia Neto, de 37 anos, será julgado separadamente dos outros dois acusados pelo crime. O primeiro julgamento que aconteceu no dia 12 de dezembro do ano passado absolveu Leonilto Aparecido Lopes, de 47 anos, conhecido por “Nitão”, e condeonou Fabiano Paulino da Silva (27), a uma pena de 26 anos de reclusão.
O juri dos dois acusados durou mais de 40 horas.
Os jurados acolheram a tese da defesa de que o réu Leonilto Aparecido Lopes era inocente, mas condenou Fabiano.
Ainda segundo os autos, os três acusados, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, um aderindo a conduta delituosa do outro, com intenção de matar e utilizando de uma faca e de força física, desferiram diversos golpes contra a vítima Alice. Para o Ministério Público, na época representado pelas promotoras Dúnia Serpa Rampazzo e Letícia Alves, os denunciados praticaram o crime mediante meio cruel, pois a vítima foi agredida de forma violenta, por três homens, com reiteração de golpes na região da cabeça, pescoço, braços, mãos e punhos, provocando-lhe intenso sofrimento físico e psíquico.
Ainda para o MP, o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que os denunciados mataram a vítima, após estuprá-la, porque teria ignorado a investida dos denunciados ocorrida momentos antes. Para as promotoras, os denunciados praticaram o crime de homicídio usando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Alice foi surpreendida pelos três denunciados que a cercaram e arrastaram para um local ermo, impedindo-a de esboçar qualquer reação.
O Conselho de Sentença absolveu o réu Leonilto Aparecido Lopes dos crimes de homicídio e estupro e condenou o réu Fabiano Paulino da Silva pelo crime de homicídio com incidência de quatro qualificadoras, porém o absolveu do crime de estupro.
A decisão do Conselho de sentença foi julgada parcialmente procedente e Fabiano foi condenado nas penas do artigo 121, parágrafo I,III, IV e V e absolvido das penas do artigo 213 com o artigo 226, I, do Código Penal.
Aguinaldo Correia Neto não foi a júri popular juntamente com os outros dois em virtude de sua defesa ter recorrido da sentença de pronúncia e seu julgamento ocorrerá em separado somente agora.
A Sessão de Julgamento transcorreu em segredo de Justiça para preservar a imagem e intimidade da vítima e foi realizada de portas fechadas. Só teve permissão para entrar e permanecer no Tribunal, as famílias dos réus e da vítima, partes do processo e profissionais da imprensa, devidamente identificados.
Após ler a sentença, a juíza Fabiana Christina Ferrari agradeceu o brilhante trabalho desempenhado pelas promotoras Dúnia Serpa Rampazzo e Letícia Alves do MP, a defesa dos réus, e todos os envolvidos na Sessão de Julgamento. Fonte: informepolicial.
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