sexta-feira, 2 de março de 2018

TRANSGÊNERAS AGORA PODEM MUDAR NOME DIRETAMENTE EM CARTÓRIOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a possibilidade de pessoas transgêneras alterarem nome e gênero em registro civil, independentemente da realização de cirurgia para redesignação de sexo. O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (28) e foi suspenso após voto de seis ministros, sendo retomado no início da tarde desta quinta (1º). Os ministros também decidiram, por maioria, que não serão necessários decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja realizada, como fora proposto pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio Mello. Agora, basta que a pessoa trans vá até um cartório e peça novos documentos com o nome social e o gênero autodeterminado. 

Quanto à necessidade de exigir decisão judicial autorizando a mudança, foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator. Marco Aurélio também exigiu a idade mínima de 21 anos para a alteração no registro civil. Apesar de ter acompanhado o relator na necessidade de autorização judicial, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a idade mínima para essa alteração deve ser de 18 anos. Ao final do julgamento, não houve fixação de idade. 

Em seu voto, Moraes estendeu a possibilidade de alteração de prenome e gênero também a transgêneros. A proposta inicial referia-se apenas a transexuais. 

No julgamento, o ministro Celso de Mello, que está há mais tempo na Casa, disse que todos têm direito a buscar a felicidade e tem o direito de ter sua identidade de gênero reconhecida. Segundo ele, o Supremo, tomando tal decisão, garante o direito de minorias e promove um avanço no Brasil. 

Na quarta-feira, em seu voto, o ministro Edson Fachin dispensou a necessidade de autorização judicial para fazer que a alteração seja feita. 

"Compreendo que, independentemente da natureza dos procedimentos para mudança de nome, exigir via jurisdicional é limitante incompatível e entendo que pedidos podem estar baseados no consentimento livre informado pelo solicitante." 

O ministro Luís Roberto Barroso também divergiu. "Me manifesto na desnecessidade de decisão judicial. Se entendermos que é por autodeclaração qual o sentido de decisão judicial? Ir ao poder judiciário pode ser um obstáculo insuperável e um constrangimento." 

Presente na sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a palavra à presidente do Supremo, ministro Cármen Lúcia. Autorizada, informou que a PGR irá editando uma portaria ainda hoje para regulamentar o uso do nome social para membros e servidores do Ministério Público Federal.  bonde.com

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