CORNÉLIO PROCÓPIO: Em data de 10 de maio de 2016, por volta das 12h15min, foi nos repassado para a equipe do Plantão de Acidentes que na Rua Nelson Takamura a senhora T (solicitante) havia chegado na casa de seu filho, onde estava toda fechada e que após conseguir abrir a casa percebeu o mau cheiro e ao adentrar avistou seu filho caído no chão próximo do corredor com a face para o chão, momento este que foi chamado a equipe do SAMU. No local o doutor de plantão confirmou o óbito. A equipe PM de posse dos dados do falecido o senhor Jose Marcos Ferreira (50 anos), fora feito contato com a Policia Civil para deslocarem até o local para a liberação do corpo, onde compareceu o investigador o qual efetuou os procedimentos cabíveis ao ocorrido. O local não aparentava ter sido violado ou arrombado. Os familiares estiveram presentes no local.
CONDUZIR VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA
INFLUÊNCIA DE
ÁLCOOL ASSAÍ: A equipe PM foi informada por volta das 21h, que na Avenida Rio de Janeiro, esquina com Rua Carlos Kato, um cidadão embriagado conduzia um Vw/Gol, cor bege, placas AEE-4576 e veio a colidir com uma caminhonete Hyundai Santa Fé, placas OPW-9598 de Belo Horizonte-MG, que se encontrava estacionada. Em patrulhamento a equipe localizou o veículo trafegando com faróis apagados em zig zag na via, e ao ser abordado constatou-se que o condutor se encontrava em visível estado de embriaguez, apresentando dificuldade na fala, odor de bebida alcoólica e dificuldade em parar em pé. O mesmo relatou que trabalhou o dia inteiro recebeu um dinheiro e passou no bar onde tomou umas cervejas e ao sair com o veículo, ao dar marcha ré bateu na caminhonete. Diante do fato foi lhe dado vós de prisão e encaminhado a Delegacia de Policia Civil. Foi constatado que o veículo possui débitos em atraso e o condutor não possui CNH ( Carteira Nacional de Habilitação). Foi localizado o proprietário da camionete que relatou não ter presenciado o fato e que não tinha interesse no Boletim de Ocorrência pelo fato de não residir na cidade e pelo dano causado ser de pequena monta (dano no para-choque dianteiro)
FURTO SIMPLES BANDEIRANTES: Por volta das 11h30m do dia 10/05/2016, a central recebeu uma solicitação informando um furto de um aparelho celular que acabara de ocorrer. Em contato com a vítima, o mesmo passou a relatar que estava sentado em banco na praça Brasil/Japão, quando um indivíduo moreno escuro, magro, alto, trajando camiseta branca, shorts jeans azul, em uma bicicleta aro 26 de cor branca sem garupa,passou devagar e pegou de sua mão seu aparelho celular Samsung /Galaxy de cor preta com as laterais cromadas e com a película de proteção trincada em forma de “y”,com adesivo Mg na capinha de proteção, e saiu em disparada. A equipe então de posse das informações realizou diligencias, mas até o momento sem êxito.
A
DESOBEDIÊNCIA/
RESISTÊNCIA BANDEIRANTES: Durante operação arrastão por volta das 18h40min em uma abordagem a várias pessoas em um bar na Rua Aloncio de Lima Santos um dos abordados M.C aparentando estar embriagado recusou-se a ser abordado pela equipe policial não acatando as ordens emanadas pela equipe, sendo assim foi necessário o uso de força para conter o mesmo que reagiu tentando se soltar do policial. Diante do ocorrido foi encaminhado até a sede da 2º Cia para lavratura do Termo Circunstanciado por desobediência e resistência.
DIFAMAÇÃO ITAMBARACÁ: Por volta das 22h compareceu uma mulher no órgão policial e relatou que sua mãe estava bastante alterada e agressiva quando começou a xinga-la com de palavras de baixo calão e termos chulos. No momento das agressões verbais a depoente estava acompanhada de sua irmã, qual confirmou a versão da vitima. Diante dos fatos e da vontade da vitima em representar contras as agressões verbais foi dada voz de prisão a acusada e as partes foram encaminhadas a Delegacia de Policia Civil de Andirá para as devidas providencias.
Fonte: Setor de Comunicação Social do 18º Batalhão.
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