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quinta-feira, 7 de abril de 2016
JUSTIÇA MANDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A LIBERAR DEPÓSITOS JUDICIAIS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) repasse 50% dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos que tenham como uma das partes o Estado do Paraná para a Conta Única do Tesouro do Estado. A decisão foi divulgada ontem pelo Tribunal.
Primeiramente, o Estado tentou ter acesso a esses recursos em 2015 com o Tribunal de Justiça (TJ), que é responsável pela guarda dos depósitos. Como a solicitação foi negada, o Estado ajuizou ação contra a Caixa para ter acesso ao dinheiro, alegando descumprimento da Lei Complementar 151/2015, que determina o repasse de até 70% dos valores de depósitos judiciais, que formam o fundo de reserva do Estado, para utilização da administração no cumprimento de compromissos financeiros.
Segundo o TRF4, a CEF alegou a inexistência de identificação do CNPJ dos órgãos da administração indireta nos cadastros, o que impossibilitaria a liberação, devido à pendência na comprovação do Estado como parte nos processos. O governo alega que o atraso representará prejuízo, visto que os valores terão que ser repassados pelo Estado com remuneração pela taxa Selic e com multa.
Para a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a utilização dos depósitos judiciais foi uma alternativa criada pelo Congresso Nacional para que os estados possam fazer frente à crise econômica nacional. Segundo ela, "essa possibilidade não pode ser prejudicada por entraves burocráticos levantados pela CEF". A desembargadora ressaltou que problemas existentes poderão ser solucionados posteriormente. Conforme Marga Tessler, isso justifica a liberação de apenas parte do total, ou seja, 50% dos depósitos. "Para a hipótese de haver entre os depósitos parcela não titulada por ente estadual, suficiente seria a reserva de 50% dos valores para atender a imaginadas inconsistências", concluiu.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lembrou que o pedido inicial foi pela liberação de 70%, conforme estipulado pela Lei Complementar 151, de 5 de agosto de 2015. O valor envolvido ainda depende de verificação por parte da CEF, disse a PGE, em nota enviada à imprensa. "Tendo como base a mesma Lei Complementar, estão incluídos na decisão todas as ações judiciais que envolvem o Estado, tributárias ou não tributárias", informou a Procuradoria, ressaltando ainda que a "utilização dos recursos pelo Estado será feita de acordo com as disposições do artigo 7.º da Lei Complementar 151".
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