Concedendo
liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça
de Curiúva, no Norte Pioneiro, o Juízo de Direito da Comarca
determinou que a agência do Itaú Unibanco da cidade obedeça o
prazo limite de espera dos clientes que buscam atendimento em caixa
presencial. O banco deve ainda assegurar o atendimento preferencial e
exclusivo para maiores de 65 anos, gestantes, portadores de
deficiência e pessoas com crianças de colo. Com isso, os clientes
não podem permanecer na fila para os caixas por mais de 20 minutos
em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados
prolongados.
Na
ação, o Ministério Público do Paraná aponta que a agência
desrespeita reiteradamente o prazo limite indicado para atender os
clientes que buscam os caixas, o que configura violação ao Código
de Defesa do Consumidor e à Lei Estadual nº 13.400/01. O MP-PR
destaca ainda que pessoas que demandam atendimento preferencial não
estão tendo essa prerrogativa respeitada.
Na
decisão, o Juízo da Comarca determinou que o banco adote
providências para a regularização do atendimento em até 15 dias
após a intimação. Foi imposta multa diária por consumidor que
tiver que esperar na fila do caixa presencial além do previsto.
Foi
ordenada ainda a fixação de avisos próximos aos caixas da agência
bancária, em local de fácil visualização pelo público, dando
notícia da decisão (mencionando o número dos autos e esclarecendo
os períodos máximos previstos de permanência em fila para
atendimento em caixa), para amplo conhecimento, sob pena de multa ao
banco para cada dia de descumprimento.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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