terça-feira, 24 de março de 2015

HOMEM TEM QUE PAGAR IDENIZAÇÃO PARA EX. MULHER...ELA DESCOBRIU QUE ELE JÁ ERA CASADO

Uma dona de casa da cidade do Crato, interior do Ceará, ganhou na Justiça o direito de receber do ex-marido, um servidor público, indenização de R$ 4 mil por danos morais. Ela se casou com o servidor em 1992, mas ele era casado com outra mulher desde 1980. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. 

Segundo os autos, o servidor usou a segunda via da certidão de nascimento para casar novamente. A mulher só descobriu o fato depois que o ex-companheiro abandonou o lar e entrou com ação solicitando a anulação do matrimônio por já ser casado. 

A segunda união durou 15 anos e o casal teve dois filhos. Ao recorrer à Justiça, a dona de casa disse que passou por situação vexatória e teve a vida privada exposta. Na defesa, o homem alegou que a ex-mulher sabia de seu casamento anterior. Argumentou também que ela havia lhe causado prejuízos financeiros. 

De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, "o dano moral é manifesto, pois o sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização de ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade". 

Em 2011, o Juízo da 4ª Vara de Crato determinou o pagamento da indenização. Ele recorreu, mas a 8ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau. Segundo o relator, ao entrar com ação anulatória de casamento, ele confessou sua má-fé e a prática do crime de bigamia, pois tinha conhecimento do impedimento legal. 

Crato fica a 527 km de Fortaleza. A população da cidade é estimada 127.657 habitantes.

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