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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

CONTRATAÇÃO INDEVIDA EM ANDIRÁ LEVA MINISTÉRIO PÚBLICO BLOQUEAR BENS DE EX. PREFEITO E PROCURADORES DE ANDIRÁ

Em Andirá, no Norte Pioneiro, foi decretada a indisponibilidade de bens do ex-prefeito da cidade (gestão 2001-2004) e de outros seis réus. A liminar judicial atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca. O MPPR sustenta que os réus se associaram para que o serviço de administração de água e esgoto do Município fosse indevidamente concedido a uma empresa previamente escolhida. Os requeridos tiveram os bens bloqueados em até R$ 861.069,44.
Na ação, a Promotoria relata que o processo licitatório que levou à contratação da empresa foi direcionado de modo a favorecer a contratada, que não apresentava regularidade fiscal e tinha várias dívidas – situações que já inviabilizariam a contratação pelo ente público. Além do ex-gestor, são réus o ex-procurador Jurídico do Município, o ex-secretário responsável pela licitação, dois sócios e o diretor da empresa favorecida e o próprio estabelecimento.
Ressarcimento – Na apuração dos fatos, o Ministério Público verificou que houve até o desaparecimento do procedimento licitatório que levou à contratação da empresa, que esteve à frente do negócio de 2004 a 2010. O diretor do estabelecimento depois seguiu na gestão do serviço de água e esgoto municipal da cidade por meio de cargo em comissão, assumido na prefeitura de 2010, no qual permaneceu até 2016. Como resume o MPPR na ação, “Os atos praticados pelos requeridos […] importaram em dano ao erário municipal, eis que o Município de Andirá não obteve a melhor contratação e deixou de arrecadar verba de outorga que lhe era devida.”
As irregularidades foram encaminhadas à Promotoria pela atual gestão do Município que, em uma auditoria interna, constatou “ilegalidades ocorridas no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), no ano de 2001 a 2010.” Além dos problemas na contratação, foram encontradas várias situações relacionadas a cobranças indevidas e cortes de água de consumidores. No mérito do processo, o Ministério Público requer a condenação dos réus a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres municipais pela má gestão do serviço – por isso o pedido liminar de indisponibilidade de bens.

Informações para a Imprensa:
Assessoria de Comunicação

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