.

.

terça-feira, 21 de maio de 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ DERRUBA LIMINAR E AUTORIZA VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS NOS ESTÁDIOS

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR)
 decidiram revogar a liminar que suspendeu a venda e o consumo
 de bebidas alcoólicas nos estádios paranaenses.     A sessão foi 
realizada na tarde desta segunda-feira (20), pelo Órgão Especial 
(OE) do TJ, e teve 18 votos a favor da revogação da liminar e constitucionalidade da lei e quatro contra.     A liminar tinha sido 
acatada pelo TJ-PR em março de 2018 depois que o Ministério 
Público do Paraná (MP-PR) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade.    À época, os promotores argumentaram 
que a Lei Estadual 19.128, de 25 de setembro de 2017, que 
autorizava o uso a venda de bebidas no Paraná, desrespeitava 
a Lei Federal e era inconstitucional. A União proibiu a venda e o 
consumo de bebidas nas arenas desportivas e estádios. G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário