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quinta-feira, 19 de julho de 2018

SUSPENSAS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS DE MÉDICOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Em decisões cautelares do conselheiro Ivens Linhares, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que os municípios de Apucarana, Arapongas e Rolândia, todas na região Norte do Estado, não contratem ou renovem contratos com empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário. Homologadas pelo Pleno do TCE-PR, as cautelares atendem a representações da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) apresentadas pelo Ministério Público de Contas.
As liminares também determinam que Apucarana e Arapongas incluam os nomes dos médicos responsáveis por realizar os plantões, o número de horas de serviço prestado por cada profissional e o valor pago por hora/plantão, na descrição dos próximos empenhos. As cautelares determinam, ainda, que Apucarana disponibilize no portal da transparência o controle de frequência dos médicos contratados por meio de clínicas, contendo os locais, dias e horários dos atendimentos realizados. Rolândia deve disponibilizar no portal da transparência a íntegra dos procedimentos licitatórios e contratos, inclusive os relativos à execução e fiscalização dos serviços de saúde, além de fazer constar em todos os empenhos as informações relativas ao número de horas remuneradas e ao médico que efetivamente prestou o serviço.
Para embasar as representações, o Ministério Público extraiu informações dos portais da transparência dos três municípios e do Portal de Informações para Todos (PIT) do TCE-PR, cujos dados são declarados pelos municípios ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) do Tribunal. Arapongas preencheu apenas 82 dos 277 cargos efetivos de médico previstos em lei, sendo 32 dos admitidos médicos plantonistas. Apucarana preencheu apenas 24 dos 151 cargos efetivos de médico previstos em lei, sendo um dos admitidos médico plantonista; e em 2017 empresas foram chamadas para realizar plantões médicos presenciais por meio de inexigcidaibilidade de licitação.
Rolândia preencheu apenas 37 dos 116 cargos efetivos de médico previstos em lei; e empresas foram chamadas para a realização de plantões médicos presenciais por meio de inexigibilidade de licitação, sem que tenham sido firmados os respectivos contratos. O MPC-PR afirmou, ainda, que a prestação de serviços médicos de saúde nos três municípios é realizada, também, por servidores terceirizados, em especial, para atendimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Além disso, essas três prefeituras contrataram empresas cujos proprietários são servidores municipais.
Com TCE-PR

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