A pressão ganhou fôlego após a confusão jurídica instaurada no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) no último dia 8, quando um habeas corpus concedido a Lula pelo desembargador de plantão Rogério Favreto foi cassado pelo relator da Lava Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto, e, depois, pelo presidente da Corte, Carlos Eduardo Thompson Flores.
Parecer
De acordo com nota da Procuradoria-Geral da República, Maia sustenta que a tese defendida pelo partido confunde dois princípios constitucionais distintos: o da presunção de inocência e a garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária.
Segundo o procurador, a Constituição não assegura o direito a não ser preso, mas o direito a não ser preso arbitrariamente. "E prisão após condenação - especialmente quando confirmada por instância revisional - não se confunde nem se equipara a prisão arbitrária."
Expectativa
Ministros favoráveis a mudança da jurisprudência atual da Corte, firmada em 2016, têm expectativa de que Toffoli paute as ações, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, pelo menos a partir do ano que vem, ou após as eleições em outubro.
Em abril, Toffoli defendeu a possibilidade de que réus possam aguardar em liberdade até serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição, acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, é vista como uma terceira via entre esperar a palavra final do STF e executar a pena logo após condenação em segundo grau.
Em 2016, Gilmar votou favoravelmente à execução antecipada da pena, mas mudou de posição. O placar só não virou durante o julgamento do habeas corpus de Lula, em abril, porque a ministra Rosa Weber votou por negar a liberdade do petista, apesar de ter defendido anteriormente que condenados possam ficar livres até o esgotamento dos recursos na Justiça. Na ocasião, a ministra destacou o princípio da colegialidade.
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