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terça-feira, 29 de maio de 2018

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DECIDE NESTA TERÇA FEIRA SE CIDADÃO QUE TORNOU RÉU EM AÇÃO PENAL PODE SER CANDIDATO A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira (29) se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República. Ao menos dois pré-candidatos à Presidência encontram-se na condição de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça Federal, e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).
A consulta foi feita pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que se baseou no que diz o Artigo 86 da Constituição, segundo o qual o presidente ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”. O deputado também mencionou julgamento do STF no qual ficou decidido pelo plenário, em fevereiro de 2017, que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente.
Para a área técnica do TSE, responder às indagações do parlamentar estaria ainda além da competência da Justiça Eleitoral, pois as perguntas se referem também a questões posteriores à diplomação do candidato vencedor no cargo.  Fonte;agbrasil.com

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