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sexta-feira, 18 de maio de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ CONFIRMA A RECOMENDAÇÃO PARA EXTINÇÃO DE 30 CARGOS COMISSIONADOS NA SANEPAR

O TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná confirmou, em julgamento na última terça-feira (15), a recomendação da 2ª Vara da Fazenda Pública que pede a extinção de 30 cargos comissionados da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná). As nomeações ocorreram em 2011, pelo Conselho de Administração, sob a alegação de que não haveria necessidade de lei específica para contratação ou exoneração de empregados em posições estratégicas, uma vez que se trata de uma empresa de economia mista. A ação civil pública foi proposta pelo MP (Ministério Público) estadual, a partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge). Conforme o Senge, o TJ rejeitou recurso de embargos de declaração apresentados pela Sanepar. A decisão, que deve ser publicada até o final da próxima semana, acompanhou a relatora do processo, a juíza substituta de 2º grau Cristiane Santos Leite. As 23 entidades integrantes do Coletivo de Trabalhadores da Sanepar agora cobram o cumprimento da sentença, com a imediata extinção dos cargos. 

Em julho de 2016, antes do encaminhamento do caso ao TJ, o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2ª Vara, já havia determinado que os ocupantes dos cargos de ‘consultor estratégico’ níveis I, II, III, IV e V fossem exonerados da companhia. "Por esta sentença ficou reconhecido que a Sanepar criou empregos em comissão sem a devida autorização legislativa prevista na Constituição Federal e Estadual, e sim por ato interno da Companhia, previsto em seu Estatuto Social. Dessa forma, são nulos todos os cargos criados, devendo ser exonerados", escreveu.

O magistrado frisou que o fornecimento de água e a remoção de esgoto são serviços públicos indispensáveis, desconsiderando a principal justificativa da empresa. "Os serviços públicos são, fundamentalmente e acima de tudo, instrumentos de ação do Estado que envolvem de modo imediato e direto o princípio da dignidade da pessoa humana; logo, as entidades que os desenvolvem são voltadas à busca de interesses transcendentes aos meramente privados", acrescentou.

A FOLHA entrou em contato com a Sanepar na tarde de ontem, pedindo um posicionamento quanto à decisão, entretanto, não recebeu retorno até o fechamento desta edição. Na contestação apresentada à Justiça, a companhia argumentou também que os cargos, de chefia e assessoramento, não encontram similaridade com funções de carreira providas por concurso público e que foram criados com o objetivo de dar mais efetividade e eficiência ao cumprimento do objeto social da empresa.   Mariana Franco Ramos folhadelondrina

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