Em julho de 2016, antes do encaminhamento do caso ao TJ, o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2ª Vara, já havia determinado que os ocupantes dos cargos de ‘consultor estratégico’ níveis I, II, III, IV e V fossem exonerados da companhia. "Por esta sentença ficou reconhecido que a Sanepar criou empregos em comissão sem a devida autorização legislativa prevista na Constituição Federal e Estadual, e sim por ato interno da Companhia, previsto em seu Estatuto Social. Dessa forma, são nulos todos os cargos criados, devendo ser exonerados", escreveu.
O magistrado frisou que o fornecimento de água e a remoção de esgoto são serviços públicos indispensáveis, desconsiderando a principal justificativa da empresa. "Os serviços públicos são, fundamentalmente e acima de tudo, instrumentos de ação do Estado que envolvem de modo imediato e direto o princípio da dignidade da pessoa humana; logo, as entidades que os desenvolvem são voltadas à busca de interesses transcendentes aos meramente privados", acrescentou.
A FOLHA entrou em contato com a Sanepar na tarde de ontem, pedindo um posicionamento quanto à decisão, entretanto, não recebeu retorno até o fechamento desta edição. Na contestação apresentada à Justiça, a companhia argumentou também que os cargos, de chefia e assessoramento, não encontram similaridade com funções de carreira providas por concurso público e que foram criados com o objetivo de dar mais efetividade e eficiência ao cumprimento do objeto social da empresa. Mariana Franco Ramos folhadelondrina
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