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quarta-feira, 23 de maio de 2018

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONDENA PAULO MALUF POR FALSIDADE IDEOLÓGICA COM FINS ELEITORAIS




A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) 
decidiu nesta terça-feira (22), por unanimidade, condenar
 o deputado Paulo Maluf (PP-SP) por falsidade ideológica 
com fins eleitorais, devido a fraudes na prestação de 
contas de sua campanha eleitoral de 2010. A pena é de 
2 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, convertido
 para domiciliar.

Segundo denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-
Geral da República) em 2014, Maluf omitiu em sua presta-
ção de contas o recebimento de R$ 168,5 mil da empresa
 Eucatex S.A., que pertence a sua família.

No processo, a defesa negou que Maluf tivesse conhecimento
 de qualquer irregularidade, afirmando "ser humanamente 
impossível" que ele se dedicasse a qualquer outra atividade
 que não obter votos, não sendo assim responsável pelos
 atos de contabilidade da campanha.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, no entanto, rejeitou o 
argumento, destacando que a própria legislação eleitoral 
estabelece o candidato como responsável direto por sua 
prestação de contas. "Não é plausível alegar desconhecimento
 de uma despesa a seu favor, contratada por empresa de sua
 família", reforçou a ministra Rosa Weber.

Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma, também
 por unanimidade, absolveu Sérgio Stefanelli Gomes,
 tesoureiro que assinou a prestação de contas entregue à
 Justiça Eleitoral. Além de Fux e Rosa Weber, participaram
 do julgamento os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre
 de Moraes e Marco Aurélio Mello.

Provas

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou como prova
 três notas fiscais de uma gráfica que costumava prestar
 serviços para Eucatex, nas quais encontram-se anotações
 referentes a "Dr. Paulo". Somadas, as notas resultam no mesmo
 valor que teria sido omitido na prestação de contas.

Durante o julgamento, a advogada Patrícia Rios Salles de 
Oliveira, que representa Maluf, disse que não poderiam servir
 como prova "as anotações apócrifas, a lápis, em notas fiscais
emitidas para a Eucatex". Tais notas, segundo a defesa, não 
tinham relação com a campanha, mas diziam respeito a serviços
 que eram contratados com regularidade à gráfica pela empresa
 da família de Maluf.

Ao condenar Maluf, Fux destacou que as notas fiscais 
regularmente emitidas para serviços à Eucatex tinham 
valores e quantidades de itens "absolutamente diversos", bem
 menores daquelas em que constam a referência a Maluf. "A 
disparidade é total", destacou.

Mandato

Atualmente, Maluf cumpre pena de 7 anos e 9 meses de 
reclusão em casa, em São Paulo, pelo crime de lavagem de
 dinheiro em outro caso, relacionado a desvios em obras 
quando foi prefeito da capital paulista. Ele chegou a ser 
preso por três meses em regime fechado, em Brasília, mas 
teve o direito a regime domiciliar concedido pelo plenário do
 STF no mês passado.

Tanto na primeira condenação como na desta terça, os 
ministros do STF entenderam que Maluf deve perder seu 
mandato parlamentar, em decorrência dos julgamentos. 
A medida, entretanto, depende da Mesa Diretora da Câmara
 para ser aplicada, razão pela qual ele continua no cargo.

Em fevereiro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia 
(DEM-RJ), afastou Maluf do mandato parlamentar, 
convocando um suplente para substituí-lo, mas não cassou 
o mandato do deputado, por entender que isso só pode ser
 feito por deliberação do plenário da Casa, o que não tem 
previsão para ocorrer.   
A defesa de Maluf diz que não vai se manifestar sobre a
 decisão do STF.   Agência Brasil

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