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terça-feira, 29 de maio de 2018

4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DE LONDRINA REITERA QUE A CORPORAÇÃO NÃO FOI NOTIFICADA SOBRE LIMINAR DO SINDICOMBUSTÍVEIS

O tenente Bruno Franceschet, da 4ª Companhia Independente da Polícia Militar, reiterou que a corporação ainda não havia sido notificada pelo oficial de justiça da liminar conquistada pelo Sindicombustíveis (Sindicato dos Postos de Combustíveis) para desbloqueio do pool, localizado no Cilo 3, zona oeste da cidade. O acesso ao local está fechado desde o início da greve dos caminhoneiros, há nove dias. Nesta segunda-feira (28), o juiz da 9ª Vara Cível, Aurênio Arantes de Moura, alegou que a interdição "prejudica não somente os seus filiados, que não dispõem de produto para comercialização, mas a população como um todo, ante o comprometimento dos serviços mais básicos." Perto das 10h, um oficial de justiça notificou os manifestantes para liberação de 45 mil litros de diesel para a frota da TCGL (Transportes Coletivo Grande Londrina). Gina Mardones/Grupo Folha

Esperar, esperar... 

Quem passou pelas principais ruas e avenidas de Londrina nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (29) percebeu longas filas ao redor dos postos de combustíveis. Motivados pela liminar deferida na segunda à noite pelo juiz da 9ª Vara Cível, Aurênio Arantes de Moura, documento que se espalhou de forma viralmente por grupos de mensagens eletrônicas, os condutores passaram a madrugada atrás de etanol, gasolina e até diesel. Na rua Prefeito Faria Lima, nas imediações do Lago Igapó II, carros dobravam as esquinas do Jardim Universitário. Na rua Brasil, o movimento começava a aumentar logo pela manhã. Entretanto, os combustíveis ainda não haviam chegado pelo bloqueio que é mantido no pool, no Cilo 3, zona oeste da cidade. Os manifestantes alegam que ainda não foram notificados da decisão por um oficial de justiça. 

O diretor do Sindicombustíveis, Cláudio Monaco, disse não saber "da existência ou não de combustíveis no pool. Não sabemos se tem ou não, se atende só os veículos oficiais e serviços essenciais ou não. Veja o que diz a liminar 
Na decisão, a Justiça ainda determinou que em caso de atos de "turbação" ou "esbulho", ou seja tumultos que impeçam os meios para o transporte das cargas, a pena por descumprimento da ordem judicial foi arbitrada em R$ 10 mil para cada indivíduo envolvido na ação. 

O juiz argumenta que que o bloqueio nas imediações do pool de combustíveis de Londrina "prejudica não somente os seus filiados, que não dispõem de produto para comercialização, mas a população como um todo, ante o comprometimento dos serviços mais básicos." O magistrado também lembra que na semana passada a Kurica teve liminar concedida ao seu favor para abastecimento dos caminhões para realização do serviço de coleta de lixo em Londrina. 

Na avaliação do juiz, a paralisação pode ser "considerada legítima", desde que "que voluntária e que não viole o direito dos proprietários de carga, de locomoção das outras pessoas, nem restrinja a livre escolha em aderir" o movimento grevista. "É fato notório que existe uma barreira física ao livre acesso ao reservatório local de combustíveis", constatou na decisão.  bonde.com.

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