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domingo, 14 de janeiro de 2018

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA PEDIDO DA DEFESA DE ANDRÉ VARGAS PARA DIVIDIR MULTA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de sua presidente, a ministra Laurita Vaz, recusou o pedido da defesa do ex-deputado federal André Vargas – preso em abril de 2015 -, para que fosse dividida a sua multa pela condenação no âmbito da Operação Lava Jato. Do valor total da multa – R$ 1,1 milhão – restariam apenas R$ 146 mil. O restante, à pedido da defesa, seria dividido em 30 vezes de R$ 4,8 mil. Caso o pedido fosse aceito pelo STJ, Vargas passaria do regime fechado para o regime semiaberto, já que na sentença do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) há que o pagamento total da multa acarretaria nesta progressão.
O TJ-PR condenou Vargas em setembro de 2015 a pena de 14 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além do pagamento da multa, que acarretaria em uma progressão do regime. Porém, a demora do Tribunal fez com que a defesa do parlamentar levasse o caso até o STJ. Porém, a juíza argumentou que não vê ilegalidade por parte do TJ e que o caso deverá seguir em instância estadual.
Investigações apontam que Vargas recebeu R$ 1,1 milhão (valor da multa) de propina do empresário Ricardo Hoffmann, entre os anos de 2010 e 2014, para a contratação de uma agência de publicidade com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde. O ex-deputado segue preso em regime fechado no Complexo Médico-Penal de Pinhais, em Curitiba,
Com informações do Estadão

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