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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

APOSENTADOS E PENSIONISTAS COMEÇAM A RECEBER A 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO NESTA SEXTA FEIRA 25

Os aposentados e pensionistas em todo o país começam a receber a anteci-
pação da primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25).
O depósito da gratificação será realizado junto com a folha de pagamentos
 mensal do INSS, que começa a ser depositada nesta sexta e vai até o dia
 8 de setembro, conforme tabela .Segundo a Previdência Social, mais de
 29,2 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do abono
 anual, que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção 
extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto
 e setembro - veja os valores por estados.
Para quem ganha um salário mínimo (R$ 937), os pagamentos serão
 realizados entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro. Já os 
segurados que ganham acima do valor receberão entre os dias 
1º e 8 de setembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. 
De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em
 novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da
 gratificação natalina.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do
 valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o 
benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado 
proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma
 parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o 
INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, 
um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 
13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, 
portanto, metade desse valor. Em dezembro, caso ainda esteja afa-
stado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor 
será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao 
último pagamento do benefício.  O advogado de Direito Previdenciário
 João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, 
observa que a segunda parcela será a diferença entre o valor total do 
abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente 
com os benefícios relativos ao mês de novembro.
Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que 
recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador
 rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da 
Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); 
amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar
 por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de 
permanência em serviço e salário-família.
O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se 
aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 
2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de
 forma proporcional.
“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão 
direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes bene-
fícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-
maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, 
alerta.
Badari ressalta que a Constituição Federal prevê que o 13º dos segu-
rados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral
 dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários 
durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de 
dezembro. O benefício todo deverá ser pago até o final do ano. 
fonteinss.

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