.

.

quarta-feira, 14 de junho de 2017

EX. GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO É CONDENADO A 14 ANOS DE PRISÃO

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro 
– responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância – a 14 anos
 e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná por volta das 11h 
desta terça-feira (13). Veja a íntegra da sentença. Além desse processo, Cabral 
é réu em outras nove ações, que são analisadas no Rio de Janeiro.
A mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, foi absolvida pelos crimes de corrupção passiva
 e lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação.
A ré Mônica Carvalho, esposa de Wilson Carvalho, também foi absolvida pela mesma 
razão do crime de lavagem de dinheiro.
Veja os réus condenados e os respectivos crimes
  • Sérgio Cabral – ex-governador do Rio de Janeiro: corrupção passiva, 12 crimes 
  • de lavagem de dinheiro – 14 anos e 2 meses de prisão
  • Wilson Carlos Cordeiro de Silva Carvalho – secretário do governo do Rio de 
  • Janeiro na gestão de Cabral: corrupção passiva e dois crimes de lavagem de dinheiro
  •  – 10 anos e 8 meses de reclusão
  • Carlos Emanuel de Carvalho Miranda – sócio do ex-governador Sérgio
  •  Cabral: corrupção passiva e quatro crimes de lavagem de dinheiro – 12
  •  anos de reclusão
Cabral está preso no Rio de Janeiro desde novembro de 2016. Atualmente, 
ele está em um presídio em Benfica, onde ficava o antigo Batalhão Especial 
Prisional (BEP), que foi recentemente reformado.
Wilson Carlos está preso na Região de Curitiba, também desde novembro. Já Carlos
 Miranda está preso no Rio.
Além da pena de reclusão, Sérgio Moro definiu que, pelo crime de corrupção passiva, 
Cabral terá que pagar 150 dias multa – cada dia multa corresponde a cinco salários 
mínimos vigentes em outubro de 2008. Pelos crimes de lavagem de dinheiro, o 
estipulado foi 100 dias multa – neste caso, cada dia multa corresponde a cinco 
salários mínimos vigentes em maio de 2014.
"Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica 
de Sérgio Cabral ilustrada pelo patrimônio declarado de quase R$ 3 milhões e, que
 considerando o examinado nesta sentença, certamente é maior, fixo o dia multa em 
cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (05/2014)", disse o
 juiz sobre o crime de lavagem.
Em nota, a defesa de Carlos Miranda disse que vai recorrer da decisão, já que os 
advogados consideram que as provas apresentadas no processo não demonstram que os
 fatos tenham ocorrido como consta na setença.
O advogado de Wilson Carlos disse que está analisando a sentença. A defesa de Mônica
 Carvalho não quis se manifestar.
Já a defesa de Adriana Ancelmo afirmou que a sentença compreendeu bem a prova 
colhida e, por isso, ela foi absolvida.
G1 tenta contato com a defesa do ex-governador Sérgio Cabral.
O MPF afirmou que pretende recorrer da decisão, sobretudo, em relação às duas absolvições,
 "por entender que as provas produzidas demonstram que Adriana e Mônica participaram 
dos crimes cometidos de forma consciente". Com relação aos condenados, os procuradores
 querem que a Justiça aumente as penas aplicadas aos condenados.

Bloqueio de bens

O juiz Moro determinou o bloqueio de valores equivalente a R$ 6.662.150,00 em bens dos
 condenados. Ele lembrou ainda que há indícios de que contas bancárias deles foram esvaziadas
 antes que fossem bloqueadas, no início das investigações.
"Não é possível discriminar por ora os bens equivalentes a serem confiscados, uma vez que
 as medidas de sequestro até o momento determinadas não foram bem sucedidas, inclusive 
pelo aparente esvaziamento das contas correntes dos condenados. A definição dos bens 
equivalentes a serem confiscados deverá ser feita na fase de execução", declarou o juiz.

Sentença

Para Sérgio Moro, os atos de corrupção e de lavagem de dinheiro são um fato "assustador", 
além de revelar a prática sistemática de crimes graves de corrupção.
"Os atos de corrupção e lavagem reconhecidos na presente sentença inserem-se em um 
contexto maior de prática sistemática de infrações penais pelo ex-governador e seus associados
 e que é ilustrado pelas cerca de nove ações penais contra eles já propostas na Justiça Federal 
do Rio de Janeiro e igualmente encontra prova neste mesmo feito no sentido de que era 
cobrado um percentual de vantagem indevida em toda obra pública realizada no Estado do
 Rio de Janeiro”, afirmou Sérgio Moro.
Na sentença, ele creditou a Sérgio Cabral a atual situação financeira do governo fluminense.
 "Não se pode ainda ignorar a situação quase falimentar do Governo do Estado do Rio de 
Janeiro, com sofrimento da população e dos servidores públicos, e que ela, embora resultante 
de um série de fatores, tem também sua origem na cobrança sistemática de propinas pelo 
ex-Governador e seus associados, com impactos na eficiência da Administração Pública e
 nos custos dos orçamentos públicos", disse.


O juiz considerou que o ex-governador traiu o povo fluminense.

Nenhum comentário:

Postar um comentário