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sábado, 29 de abril de 2017

EM DECISÃO INÉDITA DA JUSTIÇA VÍTIMA DE GOLPE NÃO SERÁ INDENIZADA



A Justiça do Maranhão negou o pedido de pagamento de indenização feito por uma vítima do golpe do bilhete premiado. O motivo? O descuido da própria correntista. A vítima sacou R$ 24 mil numa agência, mas acabou perdendo a quantia para golpistas, que simularam a existência de um bilhete ganhador da loteria. Abordada na rua por um sujeito que dizia não saber como resgatar o dinheiro, a mulher aceitou comprar o papel com o intuito de receber o suposto prêmio. Para a autora da ação, o fato ocorreu por falta de precauções do banco. A Justiça, entretanto, não acolheu o pedido, ponderando que competia aos familiares da idosa a obrigação de cuidar para que ela não fosse enganada por outras pessoas. Essa decisão inédita pode diminuir o número grande de ressarcimentos por parte dos bancos quando o correntista é vítima algum golpe praticado por criminosos.

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