.

.

segunda-feira, 20 de março de 2017

PARCELA DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COMEÇA A VENCER NESTA SEGUNDA FEIRA 20

A última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná começa a vencer a partir de segunda-feira (20). A data de vencimento varia conforme o último número da placa, estendendo-se até sexta (24).
A Secretaria da Fazenda lembra que, na correspondência enviada pela pasta, consta o boleto para o pagamento da terceira cota em qualquer instituição bancária. Os contribuintes já tinham recebido correspondência com os dados para pagamento à vista ou das duas primeiras parcelas, com vencimentos em janeiro e fevereiro.
Como pagar parcelas anteriores
Quem não efetuou pagamento das parcelas anteriores no prazo, deve emitir nova ficha com os valores atualizados no site da Secretaria da Fazenda. Para consultar, é preciso informar o número do Renavam do veículo.
O pagamento poderá ser feito usando apenas o número do Renavam nos bancos credenciados. São eles: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi.
Outra opção ao contribuinte, restrita aos bancos conveniados, é a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR). Ela também está disponível no site da Secretaria da FazendaConfira a tabela de vencimentos da terceira e última parcela do IPVA 2017:
- 3ª cota
1 e 2 - 20 de março
3 e 4 - 21 de março
5 e 6 - 22 de março
7 e 8 - 23 de março
9 e 0 - 24 de março
Inadimplentes
O governo estadual alertou que os contribuintes que têm pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) e vão ter restrições no relacionamento com o governo
Umas das limitações é o não recebimento de créditos e prêmios do programa "Nota Paraná", em que os consumidores podem receber de volta até 30% do Imposto de Contribuição sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) pago em estabelecimentos comerciais paranaenses.
Aqueles que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10%, e os valores sofrerão acréscimo de juros, de acordo com o governo estadual.
Além disso, e os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). Os veículos ficam impedidos de transitar nas vias públicas, com risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.
Outra consequência da inadimplência é o impedimento da transferência de propriedade do veículo, pois o contribuinte é inserido na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.G1.

Nenhum comentário:

Postar um comentário