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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

MOTORISTA DO UBER ENTRA C OM AÇÃO CONTRA TAXISTA EM LONDRINA


A confusão envolvendo condutores vinculados ao Uber e taxistas no último final de semana, em frente a uma boate na zona sul de Londrina, migrou das páginas policiais para a Justiça. O advogado dos motoristas que trabalham com o aplicativo, Eduardo Caldeira, protocolou nesta quinta-feira (12) uma ação no 2º Juizado Especial Criminal de Londrina. O caso será julgado pelo juiz Luiz Eduardo Asperti Nardi.

O processo detalha duas supostas agressões que teriam ocorrido, mas ambos os casos têm ligação entre si. O primeiro teria sido registrado na madrugada do dia 31 de dezembro. O advogado conta que o conflito começou quando o motorista do Uber estacionou no local destinado ao embarque e desembarque de passageiros no aeroporto de Londrina. Minutos depois de parar o veículo, ele teria sido abordado por um homem - suposto taxista - que teria perguntado se alguém desembarcaria do carro do rapaz naquele local.

O homem teria afirmado que o rapaz "não tinha permissão para parar ali". O condutor do Uber respondeu que "estava aguardando um rapaz e já estava de saída". Irritado, o taxista, conforme alega a defesa do Uber, teria arremessado o celular do rapaz por 40 metros. Palavrões teriam sido ditos e agressões físicas teriam ocorrido.


O segundo episódio teria acontecido na madrugada do último domingo (8), também por volta das 4 horas. Por coincidência, os dois rapazes voltaram a se encontrar na frente de uma casa noturna situada na rua José Roque Salton, no jardim Terra Bonita, próximo da PR-445. O motorista do Uber teria estacionado o carro perto do estabelecimento, à espera de algum cliente. As ofensas teriam começado logo depois que o taxista o reconheceu da confusão no aeroporto.

Ao anunciar que entraria com uma ação por conta da primeira discussão, o taxista teria se irritado e golpeado o motorista do Uber com um soco. Foi a partir daí que os seguranças da casa noturna apartaram o conflito. A defesa pede a condenação no artigo 139 do Código Penal, que contextualiza a difamação com agravante de fato ofensivo à reputação. A pena é de três meses, além de multa.

No entanto, o advogado Eduardo Caldeira relembra o inciso III do artigo 141 - "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação de calúnia, da difamação ou da injúria" -, que determina o aumento de um terço nas infrações já nominadas.

Resposta

O presidente do Sindicato dos Taxistas de Londrina, Antônio Pereira da Silva, voltou a dizer que "foram os motoristas do Uber que provocaram tudo. Se foi o contrário, quero ver a comprovação através do laudo do Instituto Médico Legal (IML). Eu tenho as fotos de quem verdadeiramente foi espancado", comentou.

Dias após a segunda briga, Silva reiterou que haverá uma reunião com o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), e diretores da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) para discutir o assunto. Ainda não há data definida para o encontro. Rafael Machado - Redação Bonde

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