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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

JUSTIÇA BLOQUEIA OS BENS DO EX. PREFEITO DE IBIPORÃ

A juíza da Vara Cível de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina), Sonia Leifa Yeh Fuzinato, determinou nesta quinta-feira (15) a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Alberto Baccarim, que ocupou o cargo até 2008, e de sócios-proprietários de uma funerária, contratada na época para prestação de serviços no Cemitério Municipal de Ibiporã. A denúncia chegou ao conhecimento do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que transformou o processo em ação civil pública protocolada e enviada no final de agosto pela promotora Amarílis Picarelli Cordioli. 
O MP apurou possíveis irregularidades no procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Ibiporã e concluiu que 'houve apropriação indevida de valores decorrentes da alienação legal pela empresa requerida de bens públicos municipais (carneiras da ala destinada ao cemitério municipal a pessoas indigentes/carentes) pelo particular. O certame contemplava reforma de túmulos, jazigos, construção de carneiras simples, meios-fios e calçamento, além de outros serviços. 



De acordo com o Ministério Público, o ex-prefeito e os representantes legais da empresa teriam firmado verbalmente e 'de forma ilícita' uma permuta, que funcionaria da seguinte maneira: a empresa construiria uma ala provisória no cemitério municipal e, em vez de ser remunerada pelas respectivas obras, receberia, para cada 15 carneiras que edificasse na ala provisória, uma carneira destinada ao setor de sepultamento de pessoas carentes ou indigentes. Segundo as investigações, o acordo entre os envolvidos não constava no contrato. Ainda conforme o MP, a empresa, com consentimento do ex-prefeito, passou a vender os locais de forma direta. Os proprietários teriam se apropriado, de forma indevida, dos valores recebidos pelos usuários. A denúncia é reforçada por um ofício interno enviado pela administração municipal, que respondeu os questionamentos da promotora responsável pelo caso. 
Um laudo enviado pelo engenheiro civil do Município, Edson Luiz da Silva, detalhou que os jazigos construídos sequer tinham condições de uso. No documento, o servidor público detalhou que "falta executar serviços de chapisco, reboco e emboço. Além disso, os pilares estão expostos com ferragem, ausência de calçadas em torno das estruturas". No encerramento da licitação, verificou que as obras estavam inacabadas. A prefeitura precisou abrir crédito adicional de R$ 210 mil para atender 'melhorias no cemitério municipal'. 
O prejuízo para o erário municipal passava de R$ 55 mil na época. Com as correções monetárias, o montante passa de R$ 105 mil. O valor deverá ser ressarcido aos cofres públicos pelos denunciados na ação civil, que foi acatada pela Justiça. Em entrevista, o ex-prefeito Alberto Baccarim informou que 'vai recorrer da decisão'. Ele argumentou que 'faltaram documentos para que a juíza fundamentasse a decisão'. Os proprietários da empresa envolvida no processo não quiseram se manifestar. bonde.com

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