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quarta-feira, 4 de maio de 2016

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE ASSESSOR JURÍDICO E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE ABATIÁ

Marco Martins
Tribuna do Vale
O assessor-jurídico da presidência da Câmara de Vereadores de Abatiá, Arley Cardoso de Carvalho Júnior e o presidente da casa, Antônio Archanjo de Oliveira, o Toninho Rosa, tiveram os seus bens e contas bloqueados pela Vara da Fazenda Pública de Ribeirão do Pinhal. A decisão, concedida em caráter liminar nesta terça-feira, 3, atende um pedido do Ministério Público Estadual que move ação civil pública por improbidade administrativa contra o vereador e o servidor comissionado. Com a liminar, os bens dos réus foram bloqueados liminarmente até o valor de aproximadamente R$ 32 mil. Cabe recurso da decisão.
Conforme a denúncia, assinada pelo promotor Felipe Segura Guimarães Rocha, em maio de 2011, Toninho Rosa, que à época também exercia o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Abatiá concedeu gratificação de 30% sobre os vencimentos de Arley Carvalho Júnior, assessor jurídico da presidência do Legislativo.
Segundo a ação, a gratificação paga ao servidor comissionado é ilegal uma vez que foi concedida por atribuição já inerente ao cargo. O assessor recebeu por mais de 20 meses as gratificações, que foram cortadas somente em abril de 2013.
De acordo com o Ministério Público, ao receber gratificação para exercício da função em tempo integral e dedicação exclusiva, o advogado deveria prestar os serviços à Câmara durante todo o período, e não somente em 20 horas, como é o caso – a par do serviço público, o assessor é advogado particular em diversas causas.Para dar sustentação à ação, o MP justificou que Carvalho Júnior atua como advogado particular em diversas causas em seu escritório de advocacia em Abatiá. “Ao receber gratificação para exercício de suas atividades em tempo integral e dedicação exclusiva, (Arley Cardoso de Carvalho Júnior) deveria prestar os serviços à Câmara de Vereadores durante todo o período de expediente e não mais 20 horas semanais, conforme prevê a Lei Municipal. Ocorre que, o réu não preenche as exigências da ‘dedicação integral ou exclusiva’ para fazer jus a tal gratificação”, diz um trecho da denúncia.
Além disso, o MP anexou à ação processos e atas de audiências durante maio de 2011 a junho de 2013, período em que Arley Cardoso de Carvalho Júnior figura como advogado em diversas causas que atua como particular “tudo em horário de expediente do funcionalismo municipal, comprovando a incompatibilidade da dedicação integral e exclusiva”.  
Como se não bastasse, a ação destaca ainda a exorbitante quantidade de processos particulares Arley de Carvalho Júnior atua, o que, segundo o Ministério Público, torna impossível uma prestação qualificada e plena de serviços junto ao legislativo conforme impõe os fundamentos das gratificações concedidas.
Além do bloqueio dos bens, o MP também pediu liminarmente o afastamento do advogado do cargo. “O requerido Arley (de Carvalho Júnior) há mais de 10 anos vem mandando e desmandando nos Presidentes da Câmara de Abatiá, conduzindo os processos legislativos e da administração da Casa ao seu livre alvedrio”, diz outro trecho da ação.
De acordo com a denúncia, em julho de 2009, o Ministério Público, através de uma recomendação administrativa sugeriu ao presidente da Câmara de Abatiá, Toninho Rosa, que se abstivesse de prover cargos públicos municipais criados indevidamente como em comissão, que não são de direção, chefia e assessoramento e exonerar as pessoas ocupantes desses cargos.Em setembro de 2009, MP fez outra recomendação ao presidente da casa para que fosse criado, por meio de lei municipal, o cargo efetivo de advogado da Câmara, uma vez que as funções a ele inerentes não são de cargos em comissão.
Assim, a Câmara de Abatiá, diz o texto, criou o cargo de advogado efetivo e antes mesmo ao concurso público para preenchimento da vaga de advogado, por meio de uma resolução, em 11 de setembro de 2009, criou o cargo em comissão de assessor jurídico da presidência, nomeando justamente Arley De Carvalho Júnior. “Durante os procedimentos preparatórios para a realização do concurso público,  Arley (de Carvalho Júnior) exerceu forte influência na sua tramitação, inclusive oficiando no procedimento de dispensa de licitação para a empresa que realizaria o concurso e colocando obstáculos às inscrições de candidatos, fatos estes apurados em outra na ação civil pública”, diz a denúncia.
Na sequência, o MP recomendou o cancelamento do concurso e a presidência da casa acatou o pedido. Quando o concurso foi realizado, o assessor não conseguiu classificação para ser efetivado, mas mesmo assim ele foi mantido no cargo em comissão. 
Mérito
No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer ainda, além da devolução dos valores indevidamente recebidos, a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade, entre elas a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Outro lado
Procurado no final da tarde desta terça-feira, 3, o assessor jurídico da presidência da Câmara de Vereadores de Abatiá, Arley Cardoso de Carvalho Júnior disse que foi pego de surpresa com a decisão judicial.
O advogado informou que não tinha conhecimento sequer da ação civil pública proposta pelo MP e jamais foi notificado para apresentar sua defesa. Arley de Carvalho Júnior disse que vai conhecer o teor da denúncia para poder se manifestar em breve. “Isso não corresponde com a realidade. Tenho bens suficientes. Bastava que o MP propusesse um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e eu devolveria esses valores”, se defendeu.
O presidente da Câmara, Archanjo de Oliveira, o Toninho Rosa, disse que também não tinha conhecimento da liminar nem da ação proposta pelo MP, mas adiantou que quando foi notificado sobre a irregularidade, ainda em 2011, retirou a gratificação do seu assessor, atendendo recomendação do próprio Ministério Público. Segundo o presidente, ele vai se reunir com seu assessor na manhã de hoje, 4, para discutir a sua estratégia de defesa.

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